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Seus direitos como trabalhadora sexual em Portugal

Em Portugal, prostituição em si não é crime. Mas qualquer pessoa que organize, financie ou tire proveito do trabalho de outra (lenocínio) pratica crime sob o art. 169.º do Código Penal. Resultado: trabalho solo é tolerado; estabelecimentos formais são ilegais.

Última atualização: · Versão preliminar (a revisar com advogada PT)
TL;DR:
  • Trabalhar sozinha como autónoma é permitido.
  • Bordel, clube com programadora, "boîte" são ilegais (lenocínio art. 169.º CP).
  • Apartamento partilhado por 2+ trabalhadoras pode ser enquadrado como lenocínio se houver organização.
  • Tens direito ao SNS, à Segurança Social e a denunciar abuso sem perder estatuto migratório.

1. O que diz a lei

O Código Penal português distingue claramente:

Esta linha — sex worker descriminalizada, terceiros criminalizados — é chamada de modelo "abolicionista" e existe também em França, Itália e Espanha.

2. Onde podes trabalhar

Por causa da lei do lenocínio, formatos legais são limitados:

Bordéis, clubes, "casas de alterne", "saunas" como conhecidos noutras jurisdições não existem legalmente em Portugal. Se um lugar te promete "vagas", é ilegal — e tu serás descriminalizada, mas o ambiente é instável e perigoso.

3. Os teus direitos no dia a dia

4. Pagamento e impostos

Como trabalhadora independente:

5. Saúde sexual

Testagem gratuita e confidencial em:

PrEP (profilaxia pré-exposição ao VIH) é gratuita pelo SNS para grupos de risco. Inscrição no centro de saúde ou directamente em consulta de infecciologia.

6. Em caso de problema

7. Direitos específicos para migrante

Se estás em Portugal sem cidadania UE:

8. Onde Crivofino entra

Em Portugal, como estabelecimento formal não existe legalmente, o foco da Crivofino aqui é:

  1. Apartamentos privados conhecidos por boa prática (sem terceiros, contrato de arrendamento limpo).
  2. Sinalizar lugares com histórico de exploração ou retenção de documento — vermelho 🔴.
  3. Mapa de recursos: GAT, APF, APAV, CAD por distrito.

Disclaimer: esta página é informativa, não advocacia. Para casos específicos consulta advogada especializada (OA — Ordem dos Advogados) ou contacta directamente GAT ou APF para encaminhamento gratuito.